A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 217/22, processo nº SEI: 23089.025856/2022-84,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Convênio
Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022-Ref. 2174/22”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Apoio
técnico - Bolsa SET-G |
BOL_APOIO |
HIBRÍDO (presencial e remoto). |
Pesquisador(a)
com formação em Fisioterapia para fornecer embasamento clínico ao
desenvolvimento de simulações tridimensionais de tecnologias assistivas,
instrumentos e ambientes.
|
Graduação concluída em Fisioterapia. Experiência prática em ortopedia, incluindo o manejo e tratamento de pacientes com comprometimento da mobilidade (cadeirantes e acamados). Conhecimentos
básicos de programação.
|
1
(uma) |
R$
2.499,84 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenham formação superior em Fisioterapia.
1.1.2.
Tenham experiência prática em ortopedia, incluindo o manejo e tratamento de
pacientes com comprometimento da mobilidade (cadeirantes e acamados).
1.1.3.
Não sejam militares, servidores ou empregados públicos, integrantes do quadro
permanente de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta.
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Pesquisador(a) com formação em Fisioterapia para fornecer embasamento
clínico ao desenvolvimento de simulações tridimensionais de tecnologias
assistivas, instrumentos e ambientes.
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas o (a) bolsista deverá dedicar 20 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota).
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 12/11/2025
e as 23h59min do dia 18/11/2025. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para gurjao.godoy@unifesp.br , de histórico escolar (frente e verso), currículo lates
e/ou vitae e Carta de manifestação
de interesse, em que se apresente o
perfil desejável para a vaga
(todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme
disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 150/2025 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Apoio
técnico - Bolsa SET-G
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.499,84 (dois
mil, quatrocentos e noventa e
nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao
período de 01/12/2025 a 30/11/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. A contratação/início das atividades
ficará condicionada à liberação do recurso financeiro e à aprovação, por parte
do financiador do Projeto (FINEP).
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada
de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
19/11/2025. |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
19/11/2025. |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
24/11/2025. |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
25/11/2025. |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 26/11/2025. |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
27/11/2025. |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado pós
recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/12/2025
e término em 30/11/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por
parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – Projeto “Convênio Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA
ASSISTIVA 2022-Ref. 2174/22”, EDITAL Nº 150/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) como Titular deverá assinar Termo de Concessão de
Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a)
aprovado(a) como Titular, deverá providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do linkhttps://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: gurjao.godoy@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados
como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
Bolsista Apoio técnico Bolsa SET-G – BOL_APOIO
APROVADA
Tifany de Oliveira Mariano
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Apoio técnico Bolsa
SET-G – BOL_APOIO
APROVADA
Tifany de Oliveira Mariano
Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas
que será realizada no dia 24/11/2025, nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
14h:00min - Tifany de Oliveira Mariano
Link da videochamada: https://meet.google.com/xhw-tisz-prb